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Seu plano negou o cateter porque é "material descartável" — e isso é ilegal

02/09/2026 5 min de leitura
Seu plano negou o cateter porque é "material descartável" — e isso é ilegal

Seu plano negou o cateter porque é "material descartável" — e isso é ilegal

Você está num hospital, o médico acabou de prescrever um cateter de longa permanência, e o plano de saúde nega a cobertura com uma justificativa que parece técnica mas é vazia: "material de consumo descartável não está coberto pelo contrato." A família entra em desespero. O paciente aguarda.

Essa cena se repete todo dia no Brasil. E na maioria das vezes, a negativa é ilegal.


O argumento do plano parece razoável — mas não é

A lógica que os planos usam é a seguinte: o contrato cobre procedimentos e internações, não materiais. O cateter, por ser descartável após o uso, seria "insumo" e não "tratamento". Logo, não coberto.

O problema é que essa distinção não existe para o paciente. O cateter de longa permanência — seja um cateter venoso central, um cateter de hemodiálise, um PICC ou um cateter peritoneal — não é um acessório opcional. Ele é o tratamento. Sem ele, o procedimento prescrito pelo médico simplesmente não acontece.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) já deixou isso claro em diversas resoluções e notas técnicas: quando um material é indispensável para a realização de um procedimento coberto pelo plano, ele deve ser coberto junto. Não há separação possível entre o ato médico e o insumo sem o qual esse ato é impossível de realizar.


O que a lei diz de verdade

O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé. Uma cláusula que exclui o cateter necessário para uma hemodiálise — procedimento expressamente coberto — é exatamente isso: abusiva.

Além do CDC, a Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, estabelece que o plano não pode restringir o acesso aos tratamentos previstos no rol da ANS por meio de cláusulas de exclusão de materiais. O STJ já pacificou esse entendimento em julgamentos repetidos: a operadora não pode cobrir o procedimento e negar o material sem o qual o procedimento não existe.

Na prática, o que vejo é que os planos sabem disso. A negativa existe porque muita gente aceita, desiste ou demora para reagir. O tempo trabalha a favor da operadora.


O que está realmente em jogo

Um cateter de longa permanência pode custar entre R$ 500 e R$ 5.000, dependendo do tipo. Em alguns tratamentos, como quimioterapia ou nutrição parenteral prolongada, o cateter precisa ser trocado periodicamente. A negativa reiterada transforma isso num custo mensal impossível para a maioria das famílias.

Mais do que o dinheiro: sem o cateter, o tratamento atrasa ou para. Em casos oncológicos, neurológicos ou renais, atraso significa piora clínica real. É por isso que esse tipo de negativa admite, em muitos casos, pedido de tutela de urgência na Justiça — uma decisão judicial que obriga o plano a fornecer o material enquanto o processo tramita.

Não vou prometer prazo nem resultado. Mas posso dizer que esse é um dos tipos de pedido que os juízes analisam com prioridade justamente porque envolve saúde imediata.


O que você pode fazer hoje

1. Exija a negativa por escrito. Se o plano negou verbalmente ou por telefone, peça a negativa formal. Você tem direito. Sem documento, fica difícil contestar. Ligue, mande e-mail e registre tudo.

2. Guarde a prescrição médica. O documento que mostra que o cateter foi prescrito por um médico como parte de um tratamento coberto é sua principal prova. Sem prescrição, o plano tem mais espaço para argumentar.

3. Protocole reclamação na ANS. O canal é disque.ans.gov.br ou 0800 701 9656. A ANS tem poder para intervir em negativas indevidas e, em alguns casos, a simples abertura de reclamação faz a operadora recuar antes de qualquer processo judicial.

4. Avalie a via judicial rapidamente. Se o tratamento é urgente, esperar meses numa via administrativa pode ser custoso clinicamente. Um advogado especializado em direito à saúde consegue avaliar se o caso admite pedido de urgência e qual o caminho mais rápido para o seu caso específico.


Como o TSD Advogados pode ajudar

O TSD Advogados atua na defesa de consumidores de planos de saúde e pode avaliar sua situação, analisar a negativa recebida e orientar sobre os caminhos disponíveis. Se você está nessa situação agora, o primeiro passo é uma conversa — sem compromisso e sem custo inicial.

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Perguntas frequentes

O plano pode negar cateter alegando que é material de consumo? Não, quando o cateter é indispensável para a realização de um procedimento coberto. A ANS e o STJ são claros: negar o material que viabiliza o tratamento equivale a negar o próprio tratamento.

Que tipo de cateter o plano é obrigado a cobrir? Qualquer cateter prescrito pelo médico como parte de um procedimento previsto no rol da ANS ou no contrato do plano: PICC, cateter venoso central, cateter de hemodiálise, cateter peritoneal, entre outros.

Posso entrar na Justiça mesmo sem ter pago o cateter ainda? Sim. Você pode pedir judicialmente que o plano forneça ou custeie o material antes mesmo de pagar do próprio bolso. Inclusive, se já pagou, pode pedir reembolso retroativo.

A ANS pode obrigar o plano a cobrir? A ANS tem poder regulatório e pode notificar a operadora, mas não tem poder judicial para forçar o cumprimento imediato. Para decisões com efeito imediato, o caminho é judicial.

Quanto tempo tenho para contestar uma negativa? Tecnicamente, o prazo prescricional para ações contra planos de saúde é de 10 anos pelo Código Civil ou 5 anos pelo CDC — os tribunais divergem. Na prática, quanto antes você age, melhor: o tratamento não pode esperar a discussão jurídica sobre prazo.

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