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Seu plano negou o stent chamando de "material de consumo"? Isso pode ser ilegal

24/07/2026 5 min de leitura
Seu plano negou o stent chamando de "material de consumo"? Isso pode ser ilegal

Seu plano negou o stent chamando de "material de consumo"? Isso pode ser ilegal

Você está em cima de uma mesa cirúrgica marcada, com diagnóstico de obstrução coronariana, e o cardiologista diz que precisa colocar um stent. Aí vem a operadora: "Cobertura negada — stent é material de consumo e não está incluído no contrato."

Parece absurdo. É absurdo. E, na maioria dos casos, é também ilegal.


O truque da classificação

Aqui está o que as operadoras fazem na prática: elas separam o procedimento cirúrgico do material implantado. O plano cobre a cirurgia cardíaca — angioplastia, por exemplo — mas nega o stent com o argumento de que ele é um "material de consumo" ou "órtese e prótese não listada".

O problema é que esse argumento desmorona quando você entende o que diz a lei.

A ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — publicou a Resolução Normativa 465/2021, que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Esse rol não é uma lista de "tudo que o plano precisa cobrir e nada mais". Ele é o mínimo obrigatório. E dentro desse mínimo está uma regra clara: quando um material é indispensável para a realização de um procedimento coberto, ele também deve ser coberto.

Stent em angioplastia coronariana não é opcional. Sem ele, o procedimento não tem sentido clínico. Cobrir a cirurgia e negar o implante é como cobrir a extração dentária e negar a anestesia.


O que diz a jurisprudência — e ela é firme

O Superior Tribunal de Justiça consolidou há anos o entendimento de que a negativa de cobertura para materiais indispensáveis ao procedimento coberto é abusiva. A Súmula 93 do STJ é direta: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado."

Mas vai além disso. Em centenas de decisões sobre stents especificamente, os tribunais têm reconhecido que a classificação do material como "consumo" para fins de exclusão contratual é uma cláusula abusiva, porque viola o Código de Defesa do Consumidor ao colocar o beneficiário em desvantagem exagerada — especialmente em situações de urgência e risco de vida.

O argumento jurídico central é este: se o contrato cobre o procedimento, cobre também o que é necessário para realizá-lo. Não existe cobertura pela metade quando a vida está em jogo.


Quando a negativa vira caso judicial — e o que acontece

Se o plano mantém a negativa mesmo após contestação administrativa, o caminho jurídico costuma ser rápido por uma razão simples: há urgência médica objetiva.

Quando existe risco iminente à saúde ou à vida, o juiz pode conceder uma tutela de urgência — uma decisão liminar que obriga a operadora a autorizar o procedimento antes mesmo de o processo ser julgado no mérito. Isso não é garantia de nada, mas é um instrumento real e frequentemente utilizado nesse tipo de caso.

O que o advogado precisa reunir para esse pedido:

  • Relatório médico detalhado, assinado pelo cardiologista, indicando a necessidade do stent e o risco de não realizá-lo
  • O laudo ou exame que fundamenta o diagnóstico (cateterismo, por exemplo)
  • A negativa formal da operadora — por escrito, de preferência
  • O contrato do plano e o número de registro na ANS

Com isso em mãos, é possível ingressar com ação e pedir a tutela de urgência. A decisão pode sair em horas ou dias, dependendo da comarca e da gravidade documentada.


O que você pode fazer hoje, antes de qualquer advogado

Primeiro: não aceite negativa verbal. Se o plano ligar dizendo que não cobre, peça imediatamente a negativa por escrito, com o fundamento contratual específico. Isso é direito seu — previsto na RN 395/2016 da ANS — e é a peça mais importante para qualquer contestação.

Segundo: registre uma reclamação na ANS. O site da agência tem o canal de reclamações online. Isso não resolve rápido, mas cria um registro formal e, em alguns casos, pressiona a operadora a rever a decisão administrativamente.

Terceiro: documente tudo. Protocole por escrito cada pedido feito ao plano. Guarde e-mails, prints de chat, números de protocolo telefônico. Em eventual processo, esse histórico mostra a conduta da operadora e pode fundamentar pedido de danos morais.


Dano moral entra nessa conta?

Sim, e com frequência. Negar cobertura em situação de urgência cardíaca não é apenas um erro contratual — é uma situação que causa angústia real, risco à vida e sofrimento documentável. Os tribunais têm reconhecido dano moral nesses casos, com valores que variam bastante conforme a gravidade da situação e a conduta da operadora.

Não é sobre enriquecimento. É sobre responsabilizar a empresa por uma conduta que coloca a saúde de alguém em risco por uma classificação contábil conveniente.


Se você está enfrentando essa situação agora — ou se alguém da sua família está —, o caminho mais seguro é conversar com um advogado especializado em direito do consumidor e saúde suplementar antes de tomar qualquer decisão. O TSD Advogados atua nessa área e pode fazer uma avaliação inicial do seu caso.

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Perguntas frequentes

O plano pode mesmo negar cobertura de stent chamando de "material de consumo"? Pode tentar. Mas quando o stent é indispensável ao procedimento coberto, essa negativa tem sido considerada abusiva pelos tribunais e pela ANS. A classificação contábil da operadora não se sobrepõe à necessidade clínica.

Meu contrato é antigo e não menciona stent. Isso muda alguma coisa? Contratos antigos passaram por adaptações obrigatórias ao Rol da ANS. Mesmo que o seu contrato não mencione stent explicitamente, a obrigação de cobrir materiais indispensáveis a procedimentos cobertos é norma regulatória, não depende de cláusula contratual expressa.

Quanto tempo leva para conseguir uma liminar nesse tipo de caso? Depende da urgência médica documentada e da comarca. Não há prazo fixo, mas casos com risco cardíaco iminente costumam ter tramitação prioritária. A documentação médica robusta é o fator mais importante.

Posso pedir indenização além da cobertura negada? Sim. Além de obrigar o plano a cobrir o procedimento, é possível pedir reparação por danos morais decorrentes da negativa indevida, especialmente em situações de urgência.

O que fazer se o plano demorar para responder e a cirurgia for urgente? Documente a urgência com o médico, registre a negativa (ou a omissão) por escrito e procure orientação jurídica imediatamente. Em situações de risco à vida, o tempo de resposta judicial pode ser muito mais curto do que o normal.

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