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Seu plano negou cobertura de órtese de coluna alegando "uso prolongado"? Essa justificativa não tem amparo legal

02/08/2026 5 min de leitura
Seu plano negou cobertura de órtese de coluna alegando "uso prolongado"? Essa justificativa não tem amparo legal

Seu plano negou cobertura de órtese de coluna alegando "uso prolongado"? Essa justificativa não tem amparo legal

Você acabou de receber uma carta do plano de saúde negando a órtese que o médico prescreveu para a sua coluna. O motivo: "material de uso prolongado não coberto pelo contrato". Parece técnico, parece definitivo. Não é.

Essa negativa é uma das mais comuns — e uma das mais contestadas com sucesso na Justiça. Entender por que ela não se sustenta juridicamente pode ser a diferença entre você pagar do próprio bolso um dispositivo que custa entre R$ 3.000 e R$ 15.000 ou obrigar o plano a custear o que é seu por direito.


O que o plano está fazendo quando usa esse argumento

Quando o plano fala em "material de uso prolongado", ele está se apoiando em uma cláusula contratual genérica que exclui itens como próteses e órteses de uso continuado. A lógica comercial é simples: esses materiais custam caro e o plano quer evitar o custo.

O problema é que essa cláusula, na maioria das situações, é abusiva e contrária à lei — especialmente quando a órtese é prescrita por médico como parte do tratamento de uma doença ou condição coberta pelo plano.

A lógica do Judiciário é direta: se o plano cobre o tratamento, ele não pode excluir o insumo indispensável para esse tratamento funcionar. Uma órtese de coluna prescrita após cirurgia de hérnia de disco, fratura ou escoliose severa não é um acessório. É parte do tratamento. Negar um sem negar o outro é incoerente — e os tribunais têm reconhecido isso sistematicamente.


O que a ANS e os tribunais dizem de verdade

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta o que os planos são obrigados a cobrir por meio do Rol de Procedimentos. Historicamente, havia uma zona cinzenta sobre órteses. Mas o entendimento que prevalece nos tribunais vai além do Rol: mesmo que determinado item não esteja listado expressamente, se ele é necessário para viabilizar um procedimento coberto, a negativa é ilegal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou esse raciocínio. A tese, simplificada: a exclusão de materiais indispensáveis à realização de procedimento coberto equivale à própria negativa do procedimento — o que viola o contrato e a legislação de proteção ao consumidor.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor classifica como abusiva qualquer cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que seja incompatível com a boa-fé. Uma cláusula que permite ao plano cobrir a cirurgia mas não o material sem o qual a cirurgia não funciona se enquadra exatamente nessa definição.


O que está realmente em jogo para você

Além do custo direto do dispositivo, existe o custo humano: dor, limitação de movimento, risco de agravar a lesão enquanto você aguarda uma solução. A demora em contestar a negativa pode ter consequências médicas reais.

Do lado jurídico, o que você pode buscar inclui:

  • Obrigação do plano de fornecer a órtese — esse é o pedido principal, e pode ser feito com pedido de tutela de urgência, que é uma decisão judicial rápida para situações que não podem esperar;
  • Reembolso, se você já pagou do próprio bolso para não perder o prazo do tratamento;
  • Indenização por dano moral, quando a negativa causou sofrimento, atraso no tratamento ou constrangimento comprovável.

O que você consegue fazer hoje, antes de falar com um advogado

Antes de qualquer coisa, organize a documentação. Isso acelera qualquer ação — judicial ou extrajudicial.

Você vai precisar de:

  1. A negativa por escrito — se o plano negou por telefone ou aplicativo, solicite formalmente a negativa escrita com o fundamento. Você tem direito a isso.
  2. A prescrição médica — com CRM do médico, diagnóstico (CID), e a justificativa clínica para a órtese específica.
  3. O seu contrato ou carteirinha com os dados do plano e número de beneficiário.
  4. Laudos ou relatórios médicos que conectem a órtese ao tratamento da condição coberta.

Com isso em mãos, você pode registrar uma reclamação formal na ANS pelo site ou pelo telefone 0800 701 9656. Isso não resolve o problema sozinho, mas cria um registro oficial e, em alguns casos, pressiona o plano a reconsiderar antes de qualquer ação judicial.


Quando o caminho judicial faz sentido

Se a reclamação na ANS não resolver — e frequentemente não resolve com a rapidez que o tratamento exige — o caminho judicial é o mais eficaz.

Na prática, o que vejo é que ações contra planos de saúde por negativa de cobertura costumam ser ajuizadas com pedido de tutela de urgência. Isso significa pedir ao juiz que determine imediatamente a cobertura, antes mesmo de a ação ser julgada no mérito. O fundamento é simples: saúde não espera o ritmo normal de um processo.

A viabilidade desse pedido depende de dois elementos que o juiz avalia: a probabilidade de o direito existir (o que, nesse tipo de caso, costuma ser alta diante da jurisprudência consolidada) e o risco de dano irreversível caso se espere (que, em casos de saúde, quase sempre existe).

O TSD Advogados atua nesse tipo de caso e pode avaliar a sua situação específica. Se você já tem a negativa e a prescrição médica, uma conversa inicial já permite entender o que é viável no seu caso.

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Perguntas frequentes

O plano pode negar órtese de coluna alegando que não está no Rol da ANS? Mesmo quando um item não consta expressamente no Rol, a negativa pode ser ilegal se a órtese é indispensável para viabilizar um procedimento coberto. Os tribunais analisam a necessidade médica, não apenas a lista.

Preciso pagar pela órtese primeiro e depois pedir reembolso? Não necessariamente. É possível buscar judicialmente a obrigação de o plano fornecer ou custear antes do pagamento, inclusive com decisão de urgência.

Quanto tempo tenho para contestar a negativa? O prazo prescricional para ações contra planos de saúde é de 1 ano a partir da negativa (para relações de consumo). Não espere esse prazo se aproximar — quanto antes a ação for ajuizada, mais rápida tende a ser a resposta judicial.

O plano pode cancelar meu contrato se eu processar? Não. O cancelamento unilateral por parte do plano, fora das hipóteses legais, é ilegal. Processar o plano não é fundamento para rescisão contratual.

E se a negativa foi verbal, sem documento escrito? Solicite formalmente a negativa escrita. O plano é obrigado a fornecer. Se recusar, isso também pode ser registrado na ANS e usado no processo.

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