Seu plano negou hemodiálise chamando de "tratamento contínuo"? Conheça seus direitos

Seu plano negou hemodiálise chamando de "tratamento contínuo"? Conheça seus direitos
Você recebe a notícia de que precisa de hemodiálise. Já é difícil o suficiente. Aí o plano de saúde manda uma carta negando a cobertura com a justificativa de que se trata de "tratamento de caráter contínuo", como se isso fosse uma categoria especial que ele não precisa cobrir. É uma das negativas mais cruéis que existem, e acontece com mais frequência do que deveria.
A hemodiálise não é um procedimento opcional. É o que mantém uma pessoa viva quando os rins param de funcionar. E a lei brasileira é bastante clara sobre isso.
"Tratamento contínuo" não é motivo legal para negar cobertura
Esse argumento aparece em cartas de negativa com frequência, mas ele não tem amparo jurídico sólido. A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, inclui a hemodiálise no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é a lista mínima obrigatória de coberturas para todos os planos registrados no Brasil.
O Rol não faz distinção entre tratamentos pontuais e tratamentos contínuos. O que importa é se o procedimento está listado e se há indicação médica. Hemodiálise está listada. Ponto.
Quando o plano usa o argumento de "continuidade", ele está, na prática, tentando criar uma exceção que a regulação não prevê. Isso abre espaço para questionar a negativa administrativa, e, se necessário, judicial.
O que a lei diz, de forma direta
A Lei nº 9.656/1998, que regula os planos de saúde no Brasil, proíbe a exclusão de cobertura para doenças e lesões preexistentes depois de cumprido o período de carência, e proíbe também a interrupção de tratamentos em andamento sem justificativa técnica aceita pela ANS.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente à relação entre você e o plano. Isso significa que cláusulas contratuais que restrinjam direitos de forma desproporcional podem ser consideradas abusivas, inclusive cláusulas que tentem limitar tratamentos contínuos essenciais à sobrevivência.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento nessa direção: não é válida a negativa de cobertura para procedimentos listados no Rol da ANS quando há prescrição médica, independentemente da periodicidade do tratamento.
O que acontece na prática quando você entra com um processo
Quando alguém aciona a Justiça por negativa de hemodiálise, o caminho mais comum começa com um pedido de tutela de urgência, uma decisão judicial que o juiz pode conceder rapidamente quando há risco à vida ou à saúde grave.
Esse tipo de pedido é avaliado com prioridade justamente porque a situação é urgente. O juiz analisa dois critérios básicos: se há probabilidade de que o direito existe (e aqui, com o Rol da ANS e a prescrição médica, há) e se o risco de esperar é real. Em casos de hemodiálise, o segundo critério raramente é questionado.
Se a tutela é concedida, o plano passa a ser obrigado a custear o tratamento imediatamente, sob pena de multa diária. O processo principal segue em paralelo para resolver a questão definitivamente.
Importante: isso não é garantia de resultado. Cada caso tem suas particularidades, e o desfecho depende das provas, do contrato, do histórico com o plano e de outros fatores. Mas a base jurídica para contestar esse tipo de negativa é sólida.
O que você pode fazer hoje
Antes de qualquer coisa, reúna documentação. Parece óbvio, mas muita gente chega a uma consulta sem o básico:
- A carta de negativa do plano (com a justificativa por escrito)
- O laudo ou prescrição médica indicando a hemodiálise
- O contrato do plano ou o número da apólice
- Comprovante de pagamento das mensalidades em dia
Com isso em mãos, você já consegue que um advogado avalie se a negativa é contestável e qual o caminho mais rápido. Em muitos casos, uma notificação extrajudicial bem fundamentada resolve sem precisar de processo, o plano recua quando vê que a negativa não tem sustentação.
Se não resolver, o caminho judicial existe e é o mais usado quando há risco imediato à saúde.
Você também pode registrar uma reclamação na ANS pelo canal de ouvidoria (www.ans.gov.br). A agência tem um procedimento de mediação que, em alguns casos, resolve em dias. Não substitui a via judicial quando a situação é urgente, mas pode ser um passo complementar útil.
O TSD Advogados atua especificamente nesse tipo de situação, negativas de cobertura por planos de saúde, e pode avaliar o seu caso. Se você ou alguém da sua família está enfrentando isso agora, o próximo passo é conversar com um advogado antes de aceitar a negativa como definitiva.
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Perguntas frequentes
O plano pode negar hemodiálise alegando que é tratamento contínuo? Não há base legal sólida para essa justificativa. A hemodiálise consta no Rol de Procedimentos da ANS, e a continuidade do tratamento não é critério de exclusão previsto na regulação.
Quanto tempo leva para conseguir uma decisão judicial obrigando o plano a cobrir? Não é possível prever prazos com precisão, pois depende do juízo e da urgência documentada. Em casos de risco à vida, pedidos de tutela de urgência costumam ser analisados com prioridade, mas cada situação é diferente.
Preciso pagar do próprio bolso enquanto o processo corre? Se o juiz conceder a tutela de urgência, o plano passa a ser obrigado a cobrir imediatamente. Mas até essa decisão, pode haver um período de espera. Por isso, quanto antes você acionar um advogado, melhor.
E se eu já estiver fazendo hemodiálise e o plano quiser interromper? A interrupção de tratamento em curso é ainda mais difícil de justificar juridicamente. Há entendimento consolidado de que o plano não pode interromper tratamento que já foi iniciado sem uma justificativa técnica aceita pela ANS.
O que fazer se o plano não me der a negativa por escrito? Exija. Você tem direito à justificativa formal. Se o plano se recusar, registre a solicitação por escrito (e-mail, protocolo) e leve esse histórico para o advogado, ele também é prova.
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