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Seu plano negou a histerectomia alegando que é procedimento "eletivo" — essa justificativa não tem base legal

30/08/2026 5 min de leitura
Seu plano negou a histerectomia alegando que é procedimento "eletivo" — essa justificativa não tem base legal

Seu plano negou a histerectomia alegando que é procedimento "eletivo" — essa justificativa não tem base legal

A cirurgia foi indicada pelo ginecologista. O diagnóstico está no papel. E mesmo assim o plano de saúde negou, com uma carta fria dizendo que a histerectomia é um "procedimento eletivo" e, portanto, não está coberta ou pode ser adiada indefinidamente.

Se você está nessa situação agora, precisa entender uma coisa antes de qualquer outra: a palavra "eletivo" não significa o que o plano quer que você acredite que significa.


O que o plano chama de "eletivo" — e o que isso realmente quer dizer

No vocabulário médico, "cirurgia eletiva" simplesmente significa que não é uma emergência das próximas duas horas. É o oposto de urgência cirúrgica imediata — não é o oposto de necessidade.

Uma histerectomia indicada para miomatose uterina com sangramento intenso, para endometriose avançada, para hiperplasia endometrial atípica ou para neoplasia é uma cirurgia necessária. O fato de existir uma janela de dias ou semanas para realizá-la não a torna opcional, cosmética ou supérflua. Ela é eletiva no sentido de que pode ser agendada — não no sentido de que a paciente pode simplesmente optar por não fazer.

Os planos sabem disso. A justificativa de "procedimento eletivo" é usada de forma estratégica justamente porque soa técnica o suficiente para intimidar, mas não tem sustentação quando contestada.


O que a lei diz — e o que a ANS determina

A Lei 9.656/1998 é clara: os planos são obrigados a cobrir todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos da ANS. A histerectomia está listada. Ponto.

A ANS também tem resolução específica sobre prazos de atendimento. Para cirurgias eletivas, o prazo máximo é de 30 dias corridos a partir da solicitação médica. Se o plano deixar esse prazo passar sem autorizar nem negar formalmente, já há infração regulatória — independentemente de qualquer discussão sobre a natureza do procedimento.

Além disso, o STJ firmou entendimento, em julgamentos repetidos, de que a negativa de cobertura para procedimento listado no Rol da ANS é ilegal. Não importa o que o contrato diz em letra pequena: nenhuma cláusula contratual pode retirar direito que a lei garante.


Como a negativa funciona na prática — e por que ela costuma ceder

Quando o plano nega, ele envia uma carta ou notificação formal. Às vezes é só uma ligação do operador dizendo que "não foi autorizado". Esse é o primeiro momento em que muita gente desiste, achando que não há o que fazer.

Na prática, o que acontece quando a negativa é contestada:

1. Recurso administrativo junto ao próprio plano. A maioria dos planos tem canal de recurso. Você apresenta a negativa, o pedido médico e a documentação clínica, e solicita revisão. Isso custa zero e pode resolver em dias — especialmente quando o plano percebe que a negativa é indefensável.

2. Reclamação na ANS. O canal da ANS (0800 701 9656 ou pelo site) tem uma ferramenta chamada NIP — Notificação de Intermediação Preliminar. O plano tem 5 dias úteis para responder. Em casos de negativa de cobertura com indicação médica documentada, esse canal tem histórico razoável de resolução rápida.

3. Ação judicial com pedido de tutela de urgência. Quando o caso tem urgência médica documentada — sangramento intenso, risco de progressão de lesão, comprometimento funcional — o juiz pode determinar que o plano autorize a cirurgia antes mesmo de ouvir a outra parte. Não é garantia, mas é um instrumento real e usado com frequência nesses casos.

O ponto importante: a negativa baseada em "procedimento eletivo" raramente sobrevive ao primeiro contato jurídico formal. O plano sabe que a posição é frágil. A resistência inicial existe porque funciona — a maioria das pessoas não contesta.


O que você pode fazer hoje

Antes de contratar advogado ou acionar qualquer órgão, organize o seguinte:

  • Laudo médico com diagnóstico, CID e a indicação cirúrgica por escrito
  • Pedido de autorização que foi enviado ao plano (protocolo ou número)
  • A negativa formal — se foi por escrito, guarde o documento; se foi verbal, anote data, horário e nome de quem comunicou
  • Seu contrato ou carteirinha (número de matrícula e operadora)

Com esses quatro itens em mãos, qualquer advogado consegue avaliar sua situação em minutos e dizer se vale a pena seguir pelo caminho administrativo ou já partir para o judicial.


Se você quiser encurtar esse caminho, o TSD Advogados atua especificamente com negativas de plano de saúde e pode fazer uma avaliação inicial do seu caso. O contato é direto pelo WhatsApp — sem compromisso e sem enrolação.

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Perguntas frequentes

Meu plano disse que a histerectomia é eletiva e não tem cobertura. Isso procede? Não. A histerectomia com indicação médica está no Rol de Procedimentos da ANS e tem cobertura obrigatória. A classificação como "eletiva" não exclui a cobertura — apenas define o prazo máximo para autorização (30 dias).

Qual é o prazo que o plano tem para autorizar uma cirurgia? Para procedimentos eletivos, a ANS determina prazo máximo de 30 dias corridos. Para casos com urgência ou emergência, o prazo cai para 12 horas (urgência) ou imediato (emergência).

O que fazer se o plano negou e não deu resposta por escrito? Solicite a negativa por escrito — você tem direito a isso. Ao mesmo tempo, registre a reclamação na ANS e procure orientação jurídica, pois a ausência de resposta dentro do prazo também configura infração.

Posso entrar na Justiça mesmo sem ter esgotado todos os recursos administrativos? Sim. No Brasil não é obrigatório esgotar a via administrativa antes de acionar o Judiciário. Em casos urgentes, a ação judicial com pedido de tutela pode ser a via mais rápida.

Plano de saúde pode negar cobertura alegando carência para cirurgia? Depende. Para doenças ou lesões preexistentes, pode haver carência. Mas para situações de urgência ou emergência após 24 horas de vigência do contrato, a carência não pode ser oposta. Cada caso precisa ser analisado individualmente.

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