Seu plano negou a cirurgia de válvula cardíaca chamando o implante de "material permanente"? Isso tem nome: abuso.

Seu plano negou a cirurgia de válvula cardíaca chamando o implante de "material permanente"? Isso tem nome: abuso.
Você acabou de receber uma carta do plano de saúde negando a autorização para uma cirurgia cardíaca. O motivo escrito ali: "material de uso permanente não coberto pelo contrato". A válvula que seu cardiologista prescreveu — aquela que vai substituir a sua que está comprometida — foi classificada como um acessório descartável, um item de conforto, algo além do necessário. Você leu três vezes e ainda não acreditou.
Esse é um dos negativas mais frequentes que chegam até nós, e também uma das mais juridicamente frágeis para o plano sustentar.
O que o plano está tentando fazer — e por que não funciona
A lógica do plano é simples: se eu classifico a válvula como "material permanente", ela cai numa categoria de exclusão contratual e eu não preciso pagar. O problema é que essa lógica colide frontalmente com a legislação brasileira e com décadas de jurisprudência consolidada.
A ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — regulamenta o que os planos são obrigados a cobrir. A Resolução Normativa 465/2021, que atualizou o Rol de Procedimentos, é clara: quando um procedimento está coberto, os materiais e insumos necessários para a sua realização também precisam ser cobertos. Não existe cirurgia de troca de válvula cardíaca sem a válvula. Tentar separar as duas coisas é juridicamente o mesmo que autorizar uma cirurgia de fratura e negar o pino de titânio que vai segurar o osso.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou essa questão. A Súmula 93 do STJ diz que a cobertura do procedimento inclui os materiais e medicamentos utilizados, ainda que não listados expressamente no contrato. Quando o plano nega a válvula chamando-a de "material permanente", ele está, na prática, negando a cirurgia em si — o que é diferente do que o contrato diz e do que a lei permite.
Por que o plano insiste nisso mesmo assim
Se a posição jurídica do plano é tão frágil, por que eles continuam fazendo isso?
Porque funciona para quem não recorre.
Uma parcela significativa dos beneficiários recebe a negativa, fica sem saber o que fazer, e ou adia a cirurgia ou paga do próprio bolso. O plano economiza sem nenhuma consequência. A negativa abusiva, nesse modelo, é rentável enquanto não é contestada.
Isso muda quando o beneficiário — ou o advogado dele — contesta de forma correta.
O que acontece quando você contesta
Existem dois caminhos principais, e eles não são excludentes.
O primeiro é administrativo. Você pode registrar reclamação diretamente na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo site da agência. A ANS tem um prazo interno para intimar o plano a se manifestar e, em muitos casos, o plano reverte a negativa nessa fase para evitar autuação. Esse caminho é gratuito, não exige advogado e pode ser rápido — mas não é garantido, especialmente quando o plano resolve manter a posição.
O segundo é judicial. E aqui a situação se torna mais séria para o plano. Em casos de urgência — e cirurgia cardíaca quase sempre configura urgência médica — é possível pedir ao juiz uma tutela de urgência, que é uma decisão liminar obrigando o plano a autorizar o procedimento antes do julgamento final do processo. O juiz analisa dois critérios: a probabilidade de o pedido estar certo (alta, dado o STJ) e o risco de dano grave caso a cirurgia seja adiada (evidente, em se tratando de coração).
Não estou dizendo que toda liminar é deferida automaticamente — o juiz avalia cada caso. Mas a combinação de prescrição médica clara, diagnóstico documentado e jurisprudência consolidada coloca o beneficiário em posição sólida.
O que você pode fazer hoje, agora
Antes de qualquer coisa: documente tudo.
- Pegue a negativa por escrito. Se foi verbal ou por aplicativo, solicite a negativa formal com o fundamento específico.
- Reúna o relatório do cardiologista explicando a necessidade da cirurgia e o risco de não realizá-la.
- Guarde os laudos de exames que embasam o diagnóstico.
- Anote as datas: quando o plano foi acionado, quando veio a negativa, quando o médico prescreveu.
Esses documentos são a base de qualquer contestação administrativa ou judicial. Quanto mais organizado esse material estiver, mais rápido o processo avança.
Se a cirurgia é urgente — e seu cardiologista deve deixar isso explícito no relatório —, não espere semanas numa fila administrativa. O caminho judicial com pedido de urgência existe exatamente para situações em que o tempo é um fator clínico real.
O TSD Advogados atua nesse tipo de caso e pode avaliar sua situação de forma direta. Se você está diante de uma negativa como essa, entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial: falar com o TSD Advogados.
Perguntas frequentes
O plano pode mesmo negar a válvula cardíaca chamando de material permanente? Não de forma legítima. A jurisprudência do STJ e as normas da ANS são claras: se o procedimento está coberto, os materiais necessários para realizá-lo também estão. A válvula não é um acessório — é parte indissociável da cirurgia.
Preciso de advogado para reclamar na ANS? Não. A reclamação na ANS é gratuita e pode ser feita diretamente pelo beneficiário. Mas se o plano mantiver a negativa ou se a cirurgia for urgente, a via judicial — com representação de um advogado — costuma ser mais eficaz e mais rápida.
Quanto tempo demora para conseguir uma liminar obrigando o plano a autorizar? Não há prazo fixo — depende do juízo e da documentação apresentada. Em casos com urgência médica bem documentada, decisões liminares podem sair em poucos dias, mas isso não é uma regra universal.
O plano pode me cancelar por eu ter entrado na Justiça? Não. Exercer um direito legal não é motivo para cancelamento de contrato. Qualquer rescisão motivada por isso seria ilegal e geraria responsabilidade adicional para o plano.
Posso pedir reembolso se já paguei a cirurgia do bolso? Sim. Se você foi forçado a pagar por um procedimento que o plano deveria ter coberto, é possível pedir o reembolso judicialmente — e, dependendo das circunstâncias, também indenização pelos danos causados pela negativa indevida.
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