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Seu plano de saúde subiu 40% e você acha que não tem como contestar. Tem.

12/06/2026 5 min de leitura
Seu plano de saúde subiu 40% e você acha que não tem como contestar. Tem.

Seu plano de saúde subiu 40% e você acha que não tem como contestar. Tem.

A carta chegou pelo correio ou por e-mail, com linguagem técnica e um número que não faz sentido: reajuste de 38%, 42%, às vezes mais. E no rodapé, uma nota explicando que o aumento foi "autorizado pela ANS", como se isso encerrasse qualquer conversa.

Não encerra. Autorizado pela ANS significa que o percentual não ultrapassa o teto regulatório para aquele ano. Não significa que o reajuste aplicado ao seu contrato específico é legal. Essas são duas coisas completamente diferentes, e entender essa distinção é o primeiro passo para contestar um reajuste abusivo do plano de saúde.


O que a ANS autoriza, e o que ela não garante

A ANS define tetos. Para planos individuais e familiares, ela publica anualmente um índice máximo de reajuste. Em 2024, esse teto foi de 6,91%. Para planos coletivos por adesão e empresariais, a lógica muda: as operadoras têm mais liberdade, mas ainda precisam justificar o percentual com base na sinistralidade do grupo, ou seja, quanto os beneficiários daquele contrato efetivamente usaram o plano.

O problema é que muitas operadoras aplicam reajustes em cima de reajustes, usam critérios opacos de sinistralidade, ou acumulam aumentos por faixa etária junto com o reajuste anual sem deixar isso claro. O resultado é uma conta que ninguém consegue explicar com precisão, e é exatamente essa opacidade que abre espaço para contestação judicial.


O que você precisa reunir, e provavelmente já tem

A boa notícia é que provar a abusividade de um reajuste do plano de saúde não exige documentos que o consumidor normalmente não teria. Na prática, o que vejo é que a maioria das pessoas já tem tudo o que precisa na caixa de entrada do e-mail ou em uma gaveta em casa.

O documento mais importante é o contrato original. Parece óbvio, mas muita gente não guarda. Nele constam as regras de reajuste que a operadora se comprometeu a seguir. Se o contrato diz que o reajuste será comunicado com 30 dias de antecedência e a notificação chegou com 10, já há uma irregularidade formal documentável.

Histórico de faturas. Reúna os boletos ou extratos bancários dos últimos 12 a 24 meses. Com eles você consegue calcular o percentual real de aumento aplicado mês a mês, e comparar com o que a operadora declarou oficialmente. Às vezes o reajuste comunicado é de 15%, mas a soma dos aumentos no período foi de 28%. Isso precisa ser mostrado com números, e as faturas fazem esse trabalho.

A carta ou notificação de reajuste. Guarde tudo que a operadora enviou comunicando o aumento. Se ela não enviou nada por escrito, o que acontece com uma frequência absurda , isso por si só é uma violação do Código de Defesa do Consumidor, que exige transparência na relação contratual.

Protocolo de atendimento. Se você ligou para a central ou mandou e-mail pedindo explicação sobre o reajuste, guarde o número de protocolo e qualquer resposta recebida. A recusa em explicar o critério de cálculo é relevante para o processo.


Como a contestação funciona na prática

Com esses documentos em mãos, há dois caminhos principais.

O primeiro é administrativo: reclamação formal na ANS pelo portal da agência. A ANS tem competência para fiscalizar irregularidades nos reajustes e pode intimar a operadora a se justificar. Esse caminho não custa nada, mas tem limitações, a ANS pode multar a operadora, mas não devolve ao consumidor os valores pagos a mais.

O segundo caminho é judicial, e é onde a contestação ganha dente de verdade. Uma ação para revisão de reajuste abusivo pode pedir tanto a nulidade dos aumentos futuros quanto a restituição dos valores cobrados indevidamente no passado. O prazo prescricional para cobrar o que foi pago a mais é de dez anos em contratos de trato sucessivo, ou seja, há espaço para recuperar o que foi cobrado de forma irregular por um período longo.

Na Justiça, o juiz analisa se o reajuste tem justificativa técnica, se foi comunicado adequadamente e se os critérios usados estão no contrato. A operadora tem o ônus de provar que o percentual é justificado. Se ela não consegue apresentar o cálculo da sinistralidade de forma clara, isso pesa contra ela.


O que você consegue fazer hoje

Separe os boletos dos últimos dois anos. Calcule você mesmo o percentual acumulado de aumento. Localize o contrato ou peça uma cópia por escrito à operadora, ela é obrigada a fornecer. Se o número que você encontrar for muito diferente do que foi comunicado, ou se você simplesmente não recebeu nenhuma comunicação formal, esse é o sinal para procurar orientação jurídica.

Direitos do plano de saúde não se defendem com reclamação no Reclame Aqui. Eles se defendem com documentos organizados e um argumento jurídico claro sobre o que foi violado.

O TSD Advogados atua nesse tipo de caso e pode avaliar a sua situação. Se quiser entender se o reajuste do seu plano tem base para contestação, entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial.


Perguntas frequentes

Reajuste autorizado pela ANS pode ser contestado? Sim. A autorização da ANS define o teto máximo para planos individuais, mas não valida automaticamente o reajuste aplicado ao seu contrato específico. Irregularidades na comunicação, acúmulo de aumentos ou ausência de justificativa técnica podem tornar o reajuste contestável mesmo dentro do teto regulatório.

Plano coletivo também tem limite de reajuste? Planos coletivos têm regras diferentes dos individuais. A operadora tem mais liberdade para negociar o percentual, mas precisa justificá-lo com base na sinistralidade do grupo. Reajustes sem essa justificativa ou comunicados fora do prazo contratual podem ser questionados.

Posso pedir de volta o que paguei a mais? Sim, desde que a ação seja ajuizada dentro do prazo de prescrição. Em contratos de trato sucessivo, como planos de saúde, o prazo é de dez anos. Valores cobrados indevidamente podem ser devolvidos com correção monetária e juros.

O plano de saúde negou cobertura, isso tem relação com o reajuste? São situações distintas juridicamente, mas frequentemente aparecem juntas. Cobertura negada é uma questão de ilegalidade contratual ou regulatória. Reajuste abusivo é uma questão de cálculo e transparência. As duas podem ser discutidas em processos separados ou, em alguns casos, combinadas.

Quanto tempo leva um processo contra plano de saúde? Depende da comarca, da complexidade do caso e se há necessidade de perícia. Não é possível prever um prazo, mas casos simples de revisão de reajuste costumam ter andamento mais rápido do que ações de cobertura negada com discussão médica.

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