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Seu plano de saúde aumentou 30%, 40%, 50% depois dos 60 anos? Isso pode ser ilegal

25/05/2026 5 min de leitura
Seu plano de saúde aumentou 30%, 40%, 50% depois dos 60 anos? Isso pode ser ilegal

Seu plano de saúde aumentou 30%, 40%, 50% depois dos 60 anos? Isso pode ser ilegal

Você abriu o boleto, viu o valor e pensou que era erro. Não era. O plano aumentou sozinho, sem aviso razoável, e a justificativa que veio no rodapé foi vaga: "reajuste por faixa etária".

Esse é um dos abusos mais comuns que chegam ao meu conhecimento, e um dos mais silenciosos. A maioria das pessoas engole o aumento porque não sabe que a lei proíbe exatamente isso.


O que a lei diz de verdade sobre reajuste por idade

O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) é direto: é proibida a discriminação por critério de idade na cobrança de planos de saúde. O artigo 15, § 3º, veda qualquer cobrança de valores diferenciados para maiores de 60 anos em razão da faixa etária.

Mas existe uma camada de confusão aqui que precisa ser desfeita.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) permite reajustes por faixa etária, mas apenas dentro de uma escala definida e até os 59 anos. A partir dos 60, o valor não pode mais subir por esse critério. O que as operadoras fazem, com frequência, é disfarçar o aumento de outra forma: embutem o reajuste etário no índice anual, cobram diferença em parcelas separadas, ou mudam a categoria do plano sem o beneficiário perceber.

Na prática, o que vejo é que muitos idosos chegam com aumentos de 25%, 35%, às vezes 60% aplicados de uma vez, e a operadora chama tudo de "reajuste técnico". Não é. Quando o aumento desproporcional coincide com a virada dos 60, 70 ou 80 anos, o padrão é claro.


O que está realmente em jogo aqui

Não é só o dinheiro do mês. É o seguinte: se você pagar o boleto sem contestar, você está sinalizando aceitação. Após alguns meses, fica mais difícil alegar que o reajuste foi uma surpresa, e a janela para pedir a devolução dos valores pagos a mais começa a fechar.

O Código de Defesa do Consumidor permite a repetição do indébito, ou seja, a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente. Dependendo de quando o aumento foi aplicado, isso representa um valor relevante acumulado.

Além disso, há o risco prático de não conseguir mais pagar e perder o plano, que, para um idoso com condições preexistentes, é muito difícil de substituir. Então o problema não é só financeiro: é de continuidade de cuidado.


Como contestar na prática, o que fazer, em que ordem

Primeiro: reúna os documentos. Você vai precisar de pelo menos 12 meses de boletos ou extratos que mostrem os valores cobrados mês a mês. Se não guardou, peça o histórico de pagamentos direto na operadora, é um direito seu e eles são obrigados a fornecer.

Segundo: identifique o contrato e a faixa etária. Verifique quando você completou 60 anos e se o aumento coincide com essa data. Guarde também qualquer comunicado que a operadora enviou sobre reajuste, carta, e-mail, notificação no aplicativo.

Terceiro: registre reclamação na ANS. O canal é o site da ANS (ans.gov.br) ou o telefone 0800 701 9656. A reclamação formal cria um registro oficial e obriga a operadora a responder em prazo definido. Isso serve de prova se o caso for para a Justiça.

Quarto: avalie a via judicial. Se a operadora não recuar ou a resposta for genérica, o caminho é o Juizado Especial Cível (JEC) para valores até 40 salários mínimos, sem advogado obrigatório para entrar, mas com advogado a chance de êxito costuma ser maior. Para valores acima disso, ou quando há dano moral envolvido, a ação ordinária é o caminho.

O pedido típico nesse tipo de ação inclui: revisão do contrato para excluir o reajuste ilegal, devolução dos valores pagos a mais (com correção), e, dependendo do caso, indenização por dano moral, especialmente quando houve ameaça de cancelamento ou negativa de cobertura associada ao inadimplemento gerado pelo aumento abusivo.


O que você consegue fazer hoje, agora

Pegue o boleto atual e compare com o de 12 meses atrás. Calcule o percentual de aumento. Se passar dos índices oficiais da ANS para o seu contrato, que ficam em torno de 6% a 10% ao ano para reajuste técnico, ou se você tem mais de 60 anos e o aumento foi aplicado como "faixa etária", você tem base para questionar.

Registre a reclamação na ANS ainda esta semana. O protocolo tem valor jurídico e mostra que você agiu assim que soube do problema.

Se quiser avaliar se o caso justifica uma ação judicial, o TSD Advogados analisa a situação e orienta sobre os caminhos disponíveis. O contato pelo WhatsApp está no final deste artigo.


Perguntas frequentes

O plano pode aumentar todo ano? Sim, mas dentro dos limites autorizados pela ANS. O índice varia por contrato e é publicado anualmente pela agência. O reajuste precisa ser comunicado com antecedência mínima de 30 dias.

Depois dos 60 anos, não pode aumentar nada? Pode aumentar pelo índice anual da ANS, o reajuste técnico e de sinistralidade. O que é proibido é o reajuste adicional por faixa etária a partir dos 60 anos.

Quanto tempo tenho para contestar? O prazo prescricional para ações contra planos de saúde é de 10 anos pelo Código Civil (relação contratual) ou 5 anos pelo CDC, dependendo do fundamento. Na prática, quanto antes você age, mais meses de cobrança indevida você consegue recuperar.

Posso ser cancelado por reclamar? Não. O cancelamento unilateral pelo plano é proibido pela ANS, salvo inadimplemento ou fraude. Reclamar na ANS ou entrar na Justiça não dá ao plano o direito de te cancelar.

Vale a pena ir ao Juizado sem advogado? É possível para causas até 20 salários mínimos. Mas planos de saúde têm equipes jurídicas especializadas. Ter orientação técnica muda a qualidade dos argumentos, e, consequentemente, do resultado.


Se o aumento no seu boleto não faz sentido, provavelmente não faz mesmo. Entre em contato pelo WhatsApp para uma avaliação inicial do seu caso.

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