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Seu plano de saúde subiu mais de 25% este ano? Isso pode ser ilegal

02/06/2026 5 min de leitura
Seu plano de saúde subiu mais de 25% este ano? Isso pode ser ilegal

Seu plano de saúde subiu mais de 25% este ano? Isso pode ser ilegal

Você abriu o boleto, olhou duas vezes e pensou que tinha errado a conta. O plano que custava R$ 800 agora custa R$ 1.050. Quarenta por cento de aumento, num único reajuste, sem nenhuma explicação decente.

Antes de aceitar e pagar, vale entender o que está em jogo, porque a lei é bem mais clara sobre isso do que os planos deixam parecer.


O que a ANS regula, e o que ela não controla

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define todo ano um percentual máximo de reajuste para planos individuais e familiares. Em 2024, esse teto foi de 6,91%. Parece razoável. O problema é que esse limite não se aplica aos planos coletivos, que são a maioria esmagadora dos contratos em vigor no Brasil.

Planos coletivos empresariais e por adesão têm regras diferentes: a operadora negocia com a empresa ou entidade que contratou o plano, e o reajuste pode, em tese, ser qualquer coisa que as partes "acordem". Na prática, o beneficiário, que é você, não participa dessa negociação e simplesmente recebe o boleto com o novo valor.

Isso abre uma brecha que muitas operadoras exploram. E é aqui que começa o problema real.


Quando o reajuste deixa de ser negociação e vira abuso

Mesmo nos planos coletivos, não existe carta branca. O Código de Defesa do Consumidor continua valendo. E o CDC é claro: cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são nulas de pleno direito.

O que caracteriza desvantagem exagerada num reajuste de plano de saúde?

  • Aumento muito acima da inflação médica sem justificativa técnica documentada
  • Reajuste aplicado antes de completar 12 meses do último
  • Dois reajustes no mesmo ano contratual
  • Aumento por faixa etária combinado com reajuste econômico, sem transparência sobre o que é cada coisa
  • Ausência de qualquer comunicação prévia com prazo adequado

Um reajuste de 25%, 40% ou 60% num único ciclo não é automaticamente ilegal, mas exige justificativa. A operadora precisa demonstrar que a sinistralidade (o quanto ela pagou em procedimentos) aumentou na mesma proporção. Se ela não consegue provar isso com dados, o reajuste é contestável.

Na prática, o que vejo é que a maioria das operadoras não apresenta essa memória de cálculo espontaneamente. Ela existe nos bastidores, mas o beneficiário raramente tem acesso a ela.


O que você pode fazer agora, antes de contratar um advogado

Antes de qualquer coisa, reúna a documentação. Parece óbvio, mas é onde a maioria das pessoas tropeça quando decide contestar.

Você vai precisar de:

  1. O contrato original do plano, especialmente as cláusulas de reajuste
  2. Todos os boletos dos últimos 24 meses, para mapear cada reajuste aplicado e a data exata
  3. A comunicação formal do reajuste (carta, e-mail ou notificação no aplicativo), ou a ausência dela
  4. Qualquer documento que a operadora tenha enviado explicando o percentual e a base de cálculo

Com isso em mãos, você já consegue calcular quanto pagou a mais e identificar se houve mais de um reajuste no mesmo período de 12 meses, o que por si só já é argumento sólido.

O segundo passo é registrar uma reclamação formal na ANS pelo canal www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 701 9656. Isso cria um protocolo oficial, pressiona a operadora a responder e pode gerar uma mediação administrativa gratuita chamada NIP (Notificação de Intermediação Preliminar). Muitas operadoras recuam ou oferecem acordo nessa fase.

Se a mediação não resolver, o caminho é judicial.


O que acontece num processo contra o plano por reajuste abusivo

A ação costuma pedir duas coisas: a revisão do percentual aplicado e a devolução dos valores pagos a mais (restituição em dobro, nos casos de cobrança indevida comprovada, conforme o CDC).

O juiz pode conceder uma tutela de urgência, uma decisão provisória, determinando que o plano mantenha o valor anterior enquanto o processo tramita. Isso evita que você precise escolher entre pagar o aumento ou ficar sem cobertura durante a discussão judicial.

O prazo prescricional para entrar com esse tipo de ação é de 5 anos a partir de cada cobrança indevida. Ou seja, você não precisa agir amanhã, mas cada mês que passa é um mês de cobrança que pode ficar fora do período recuperável.


O que o TSD Advogados faz nesse tipo de caso

O escritório analisa o contrato, mapeia os reajustes aplicados, verifica se há irregularidade técnica e avalia qual é o caminho mais direto, mediação na ANS, negociação direta com a operadora ou ação judicial. A avaliação inicial é gratuita.

Se quiser entender se o aumento que você recebeu tem base legal ou não, entre em contato pelo WhatsApp e apresente sua situação.


Perguntas frequentes

Plano coletivo tem limite de reajuste? Não existe um teto fixo definido pela ANS para planos coletivos, mas o reajuste precisa ter justificativa técnica e respeitar o CDC. Reajustes sem memória de cálculo ou com percentuais muito acima da sinistralidade real são contestáveis.

Posso contestar um reajuste que aconteceu há dois anos? Sim. O prazo prescricional é de 5 anos. Você pode pedir a revisão e a devolução dos valores cobrados indevidamente dentro desse período.

O plano pode me cancelar se eu contestar o reajuste? Cancelamento por retaliação é proibido. Se o plano tentar cancelar seu contrato após uma reclamação formal, isso configura prática abusiva e pode ser revertido judicialmente com urgência.

Dois reajustes no mesmo ano são ilegais? Em geral, sim. O contrato deve prever o intervalo mínimo entre reajustes. Dois aumentos dentro de 12 meses, sem previsão contratual clara, é argumento forte para contestação.

Preciso de advogado para reclamar na ANS? Não. A reclamação na ANS é gratuita e você faz sozinho. Mas se a mediação não resolver ou se quiser entrar com ação judicial, aí a representação por advogado é obrigatória.

Está passando por uma situação parecida?

Fale com nossos especialistas. A análise do seu caso é gratuita.